Em sua tentativa contínua de investigar e coletar informações sobre cidadãos privados dos EUA, o Comitê do Congresso 1/6 está reivindicando poderes praticamente absolutos que nem mesmo o FBI ou outras agências de aplicação da lei desfrutam. De fato, os advogados do comitê têm argumentado explicitamente que nada proíbe ou limita sua autoridade para obter dados sobre quaisquer cidadãos que eles alvejam e, ainda mais radicalmente, que as verificações impostas ao FBI (como a exigência de obter autorização judicial para intimações secretas ) não se aplicam ao comitê.
Como temos relatado anteriormente e como grupos de liberdades civis tenha avisado, há sérias dúvidas constitucionais sobre a existência do próprio comitê. De acordo com a Constituição e os casos da Suprema Corte da era McCarthy que a interpretam, o poder de investigar crimes é do poder executivo, supervisionado pelo judiciário, e não do Congresso. O Congresso tem o poder de conduzir investigações, mas esse poder é limitado a duas categorias restritas: 1) quando isso é projetado para auxiliar em seus deveres legislativos (por exemplo, direcionar executivos de empresas petrolíferas a testemunhar ao considerar novas leis ambientais) e 2) para exercer a fiscalização do Poder Executivo.
O que o Congresso está impedido de fazer, como dois Era McCarthy Casos julgados pelo Supremo, é exatamente o que o comitê 1/6 está fazendo agora: conduzindo uma investigação criminal separada e paralela para descobrir crimes políticos cometidos por particulares. Tais poderes são perigosos precisamente porque os poderes investigativos do Congresso não estão sujeitos às mesmas salvaguardas que o FBI e outras agências de aplicação da lei. E assim como aconteceu com o Comitê de Atividades Antiamericanas da Câmara dos anos 1950 (HUAC) que levou a essas decisões da Suprema Corte, o comitê 1/6 não está limitando suas atividades investigativas invasivas a funcionários do poder executivo ou mesmo cidadãos que se envolveram em violência ou outra ilegalidade em 6 de janeiro, mas está investigando toda e qualquer pessoa que exerceu seus direitos constitucionais de expressar opiniões e organizar protestos por acreditarem que a eleição presidencial de 2020 continha fraude. De fato, os alvos iniciais do comitê parecem ter sido retirados da lista daqueles que solicitaram autorizações de protesto em Washington: um ato perfeitamente legal, de fato protegido constitucionalmente.
Este abuso de poder não é meramente abstrato. O Comitê do Congresso 1/6 tem obtido secretamente informações privadas sobre cidadãos americanos em massa: registros telefônicos, registros de e-mail, histórico de internet e navegação e transações bancárias. E o fez sem quaisquer limitações ou garantias: sem supervisão judicial, sem necessidade de mandados, sem limitações legais de qualquer tipo.
De fato, o comitê vem tentando propositalmente impedir que cidadãos alvos de suas ordens investigativas tenham qualquer oportunidade de contestar a legalidade desse comportamento em tribunal. Como nós relatamos em outubro, o comitê enviou dezenas, senão centenas, de intimações a empresas de telecomunicações exigindo uma ampla gama de e-mails e outros registros de internet e – sem qualquer base legal – solicitou que essas empresas não só entregam esses documentos, como também se abstêm de notificar o pedido aos seus próprios clientes. Se as empresas não estivessem dispostas a atender a esse “pedido”, o comitê solicitava que eles contatassem o comitê diretamente ou simplesmente desconsiderassem o pedido – em outras palavras, a última coisa que eles queriam era permitir que um de seus alvos soubesse que eles estavam sendo investigados porque isso lhes permitiria buscar uma decisão judicial sobre a legalidade das ações do comitê.
Mas agora o comitê está intensificando suas ações investigativas agressivas. Eles começaram a enviar intimações a bancos privados, exigindo os registros bancários de cidadãos particulares, e fazendo isso de tal forma que a pessoa nunca descobre ou descobre tarde demais para obter uma ordem judicial sobre a legalidade do comportamento do comitê. Em um caso, eles visaram o JP Morgan com essas intimações, sabendo que esse banco está sendo representado pela ex-procuradora-geral de Obama, Loretta Lynch; Lynch - sem surpresa - então orientou seu cliente a não atender a nenhuma solicitação de seus próprios clientes para garantir que eles pudessem buscar uma revisão judicial.
Em 22 de novembro, o Comitê 1/6 enviou uma intimação a Taylor Budowich – um ex-porta-voz da campanha de Trump que nunca trabalhou para o governo dos EUA – que solicitou uma ampla gama de documentos, bem como seu depoimento. Em 14 de dezembro, Budowich obedeceu voluntariamente, entregando uma grande quantidade de seus registros pessoais e, em 22 de dezembro, voou para Washington às suas próprias custas e se submeteu a interrogatório. Não há sugestão de que Budowich tenha se envolvido em qualquer violência ou outros atos ilegais no Capitólio em 6 de janeiro. Seu único interesse neste cidadão é sua conexão com a campanha de Trump e sua opinião declarada de que ele acreditava que a eleição de 2020 foi marcada por fraude .
Depois que ele forneceu ao comitê esses documentos e depois testemunhou, Budowich soube por outros que o comitê estava emitindo intimações diretamente aos bancos usados por outros indivíduos para suas contas pessoais. Ele, portanto, solicitou que seu advogado notificasse seu próprio banco, JPMorgan Chase, que ele se oporia à sua cooperação com qualquer intimação sem primeiro notificá-lo, para que ele tivesse tempo de buscar uma decisão legal no tribunal.
Normalmente, os cidadãos aprendem quando agências de aplicação da lei, como o FBI, enviam intimações a provedores terceirizados, como bancos ou empresas de internet. Isso permite um direito crucial: contestar a legalidade da ação em juízo antes da entrega dos documentos. Mas quando tal intimação é ocultada da pessoa, ela a impede de obter revisão judicial. Em geral, os cidadãos ficam sabendo das intimações do FBI, e o FBI (com raras exceções) tem o poder de impor uma “ordem de silêncio” ou impedir a pessoa de saber sobre isso apenas se primeiro persuadir um tribunal de que uma medida tão extrema é justificada (argumentando, por exemplo, que um suspeito de terrorismo fugirá ou destruirá provas se souber que está sendo investigado). Essa garantia garante que, na maioria dos casos, um cidadão tenha o direito de buscar proteção judicial de um ato ilegal por um órgão de investigação.
Mas o Comitê 1/6 não reconhece nenhum direito de qualquer tipo e nenhum limite ao seu poder. Em 23 de novembro — um dia depois de ter enviado uma intimação contra o próprio Budowich —, foi enviada uma intimação ao banco de Budowich, o JPMorgan. A data original para o banco apresentar os registros era 7 de dezembro, mas o JPMorgan – assessorado por Loretta Lynch como seu consultor jurídico – bizarramente solicitou que o prazo fosse estendido até 24 de dezembro: um dia antes do Natal, sabendo que os tribunais seriam fechados naquele dia e o próximo. Foi apenas em 21 de dezembro – quando Budowich estava em Washington para seu depoimento perante o comitê – que o JPMorgan lhe enviou um aviso em sua casa de que havia recebido uma intimação e pretendia apresentar os documentos solicitados em 24 de dezembro: apenas três dias depois. Como JPMorgan e Lynch sabiam que aconteceria, Budowich não viu a carta até chegar em casa na noite de 22 de dezembro: menos de quarenta e oito horas antes do banco lhe dizer que iria entregar todos os seus registros financeiros ao comitê. .
Ao descobrir que o comitê havia intimado seu banco, os advogados de Budowich imediatamente informaram ao JPMorgan que tinham objeções legais à intimação e solicitaram que - já que era véspera de Natal e os tribunais seriam fechados - o banco buscasse uma extensão do prazo comitê para permitir que Budowich busque uma decisão judicial. Mas o banco, assessorado por Loretta Lynch, recusou – e lhe disseram que pretendiam entregar os documentos no Natal, independentemente de isso lhe dar tempo para solicitar uma intervenção judicial. O banco até se recusou a fornecer uma cópia da intimação que recebeu do comitê, que Budowich, até hoje, não viu.
Os advogados de Budowich fizeram todo o possível para buscar a intervenção judicial antes que o JPMorgan entregasse todos os seus documentos financeiros ao comitê, mas o tempo acordado pelo comitê, Lynch e o banco - documentos produzidos na véspera de Natal, com aviso para ele chegando apenas alguns dias antes quando ele estava testemunhando em Washington - tornou isso impossível, por design. Como resultado, o JPMorgan entregou todos os seus registros bancários ao comitê sem sequer pedir uma prorrogação.
Budowich ficou, portanto, sem alternativa a não ser arquivar uma ação pós-fato contra a presidente da Câmara Nancy Pelosi e os membros do comitê, buscando uma liminar de emergência contra o uso de seus registros bancários pelo comitê. Em resposta, tanto o comitê quanto o JPMorgan argumentaram que toda a questão era “discutível”, já que eles já entregaram os documentos.
Em outras palavras, os advogados do comitê e Loretta Lynch criaram um complô pelo qual o JPMorgan notificaria Budowich de sua intenção de entregar os documentos antes do Natal, de modo a negar-lhe propositalmente tempo para buscar uma decisão judicial, e então usou o fato de que ele chegou “tarde demais” para apresentar como base para argumentar que o tribunal deveria fechar suas portas para ele e se recusar a dar-lhe uma audiência. O tribunal concordou que o Budowich pedido de liminar de urgência foi “discutível” uma vez que o banco já forneceu os documentos, mas concordou em se pronunciar sobre o mérito dos argumentos sobre se a intimação era legal.
Os resumos das partes sobre esta questão foram submetidos a um juiz federal nomeado por Obama, James Boasberg, em Washington. A argumentação oral sobre o pedido de Budowich para ordenar o uso de seus registros bancários pelo comitê foi realizada na quinta-feira, e o juiz Boasberg rapidamente rejeitou as objeções de Budowich à intimação. Agora será apelado ao Tribunal de Apelações, mas as questões apresentadas pelos argumentos do comitê são assustadoras.
Na audiência, os advogados da comissão repetiram essencialmente o mesmo argumento que apresentaram em seu resumo jurídico: ou seja, que nenhuma das salvaguardas legais impostas ao FBI e outras agências de aplicação da lei para se proteger contra abuso de poder se aplicam a este comitê do Congresso, que, portanto, goza de poder praticamente absoluto para fazer o que quiser.
Profecia: Então vos entregarão (judeus e cristãos) para serem afligidos, e vos matarão; e sereis odiados de todas as nações por causa do meu nome. E então muitos se escandalizarão, trairão uns aos outros e se odiarão. E muitos falsos profetas se levantarão e enganarão a muitos. E por se multiplicar a iniqüidade, o amor de muitos esfriará. Mas aquele que perseverar até o fim, esse será salvo. E este evangelho do reino será pregado em todo o mundo, em testemunho a todas as nações; e então virá o fim.... Leia mais »
Todos eles estão sendo levados aos bancos centrais. Não há pessoas honestas aqui.
Eu acho que um é culpado por associação agora. Aparentemente, tentar manter o nariz limpo não é mais suficiente. Mais ou menos como a narrativa do covid. Culpado e nunca provado inocente.
[...] https://www.technocracy.news/greenwald-congresss-1-6-committee-claims-absolute-power-as-it-investiga… [...]
Você pode acabar com o exagero e o bullying fazendo cumprir a constituição. Se você não vai aplicá-lo, o que você espera.